- Linha 4 da denúncia acima: De acordo com o Termo de Declarações da Ocorrência Policial em questão, a mencionada apropriação indevida de 01 Pen Drive, não procede face a inexistência de sequer uma sede para a instituição (OMB-RO). Declaração assinada pela delegada Rubia Saldanha de Freitas em 17.dez.2008 (vejam o tópico 35 -->).
- Amigos músicos, lembrem-se que a Junta Gov. Prov. não tem poder de fiscalização, portanto, o Sr. Ricardo não pode pressionar músico nenhum até o final do seu mandato (ver tópico 01 -->).
quinta-feira, 30 de abril de 2009
33 --> Ocorrencia Policial 4101-08 (Denunciantes: Ricardo e Dhemétrius) - fl.01 início.
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